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Atendemos os municípios de Porto Alegre, Canoas, Cachoeirinha, Gravataí, São Leopoldo, Novo Hamburgo, Lajeado, Vale dos Sinos, Região Metropolitana e interior do RS.

OAB/RS nº 109.732

SEGURANÇA

EXPERIÊNCIA

COMPROMETIMENTO

CONFIANÇA

Áreas de atuação

Veja como podemos te ajudar

DIVÓRCIO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL

INVENTÁRIO E PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO

PENSÃO E GUARDA DE MENORES

INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE

RECONHECIMENTO DISSOLUÇÃO ESTÁVEL

INTERDIÇÃO E
CURATELA

Sobre o advogado

Serviço de Consultoria em
Direito de Família

Clairton Schardong, OAB/RS nº 109.732 é advogado, formado pelo Centro Universitário Ritter dos Reis sendo atuante no Direito Civil e Direito de Família. Já trabalhou nos Três Poderes da República em âmbito municipal, estadual e federal.

Em direito de família são feitas ações como Divórcio, Pensão, Guarda, Interdição, entre outros, tanto na Justiça quanto em Tabelionatos.

O Escritório SACS, CNPJ nº 53.936.874/0001-11, é devidamente registrado na OAB/RS nº 14.586 é uma Sociedade Individual de Advocacia com sedes físicas, mas que atende predominantemente pelo meio virtual.

Diferenciais do atendimento

Assessoria Individualizada

Oferecemos suporte personalizado, analisando cada caso de forma minuciosa e identificando as melhores estratégias legais para proteger os interesses de nossos clientes.

Negociação Justa

"Comprometemo-nos a garantir acordos equitativos que preservem os direitos dos membros da família, empregando diálogos diretos ou mediação para resolver disputas de maneira justa e benéfica para todos os envolvidos.

Análise Documental
e Legal

Examinamos minuciosamente acordos, diretrizes internas e outros documentos pertinentes para assegurar a conformidade legal durante os processos de separação ou divórcio.

Confira como um Advogado de Família poderá te ajudar

Atendimento online e presencial

Fale com um advogado sem sair de casa e esclareça suas dúvidas sobre o seu problema jurídico.

Perguntas Frequentes

Quando alguém se divorcia e mantém a guarda de uma criança, eventualmente, poderá ter direito a pensão. Há de se analisar o caso concreto.

Ocorreram recentes mudanças no divórcio, como por exemplo o seu deferimento liminar.

Pode pedir pensão alimentícia quem tem a guarda de menor de idade que possui necessidade.

Sim, é possível uma mulher gestante requerer alimentos gravídicos ao possível pai da criança.

Ainda com dúvidas? Fale com um advogado.

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